Pessoa com deficiência na família? Impactos legais que você precisa considerar.
Publicado em 28/08/2025
O ordenamento jurídico brasileiro tem avançado significativamente no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência. A ratificação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 2008, com status de emenda constitucional, e a promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), trouxeram efeitos importantes e práticos para a vida de milhões de brasileiros, com repercussões diretas nos âmbitos civil, previdenciário e tributário.
Capacidade civil: mudanças decorrentes do Estatuto da Pessoa com Deficiência
Um dos pontos centrais dessas mudanças está no conceito de capacidade civil. Tradicionalmente, as pessoas com deficiência mental ou intelectual eram postas à margem da sociedade, declaradas absolutamente incapazes e submetidas à curatela integral.
Hoje, a legislação afirma expressamente que a deficiência não afeta a plena capacidade civil. Portanto, caso a pessoa não consiga expressar vontade, por razão transitória ou permanente, ela será declarada relativamente incapaz, e o curador nomeado judicialmente irá representá-la ou assisti-la, em regra, somente nos atos de natureza patrimonial e negocial.
Contudo, há exceções. Quando a pessoa for acometida por doenças neurodegenerativas, por exemplo, o curador poderá excepcionalmente representá-la nos atos de natureza existencial também.
Nesse sentido, a curatela passa a ser medida extraordinária, proporcional às necessidades e circunstâncias, além de uma ferramenta de inclusão. O processo de interdição exige avaliação interdisciplinar e obedece a critérios rigorosos, de modo que cada caso é tratado com cuidado e respeito.
Ao prever expressamente que a deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa, e repaginar a curatela, a lei demonstra que o objetivo não é silenciar o indivíduo, mas protegê-lo.
Benefícios previdenciários: conheça os seus direitos
No campo previdenciário, a legislação oferece benefícios específicos às pessoas com deficiência. A aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, estabelece critérios diferenciados quanto ao tempo de contribuição e à idade mínima, de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), comprovado por perícia.
Ademais, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social, independentemente de contribuição anterior à Previdência Social.
A análise dos critérios de concessão exige atenção especial à renda per capita familiar e à documentação médica e social.
Tributos: isenções pouco conhecidas, mas essenciais
Também extremamente relevantes são as isenções tributárias previstas para pessoas com deficiência. Dentre elas, destacamos:
- Isenção de IPI para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista (Decreto Estadual nº 11.063/2022), e de IOF para pessoas com deficiência física, na aquisição de veículos adaptados (Lei nº 8.383/1991);
- Isenção de IPVA, para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista (Lei Estadual nº 15.392/2019);
- Isenção de IRPF sobre rendimentos recebidos por pessoas físicas, dentre os quais os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, nos casos de moléstia grave ou deficiência severa (Lei nº 7.713/1988).
Direito garantido, mas ainda inacessível para muitos
A efetivação desses direitos requer conhecimento técnico, documentação adequada e, muitas vezes, atuação judicial ou administrativa. Muitos benefícios e isenções são perdidos por falta de orientação jurídica especializada.
A legislação brasileira tem buscado evoluir no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência, mas sua correta aplicação depende de atenção técnica e sensibilidade.
A reconfiguração da curatela, os direitos previdenciários diferenciados e as isenções tributárias são instrumentos jurídicos importantes para garantir proteção, inclusão e dignidade.
Conte com apoio profissional qualificado
Em caso de dúvidas ou da necessidade de organizar juridicamente essas situações — como processos de interdição e curatela, pedidos de aposentadoria, planejamento sucessório ou reconhecimento de isenções fiscais —, consulte um(a) advogado(a) especialista.
A atuação jurídica qualificada contribui para que tais direitos sejam concretizados de forma segura, eficiente e conforme a legislação vigente.
Por:
Vanessa Müller
OAB/RS 96.381